Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.226, de 23 de abril de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2118, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Alfredo Syrkis.
LEI Nº 3.226, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
Denomina como Maurício Klabin a rampa do morro da Pedra Bonita.
Autor: Vereador Alfredo Syrkis
Art. 1º. Dá-se o nome de Rampa Maurício Klabin à rampa de decolagem de asas deltas localizada no Morro da Pedra Bonita, integrante do Parque Nacional da Tijuca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/24/2001