Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 140/2014 Data da Lei 06/20/2014

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 140, de 20 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Art. 1º Ficam obrigados a implantar o sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso de detector de gás liquefeito de petróleo e similares, os seguintes estabelecimentos:

I - centros comerciais;
II - restaurantes;
III - bares;
IV - lanchonetes;
V - cozinhas industriais;
VI - hotéis;
VII - centrais de distribuição de gás encanado;
VIII - lavanderia a gás; e
IX - demais estabelecimentos comerciais ou industriais que revendam ou façam uso de gás liquefeito de petróleo ou similares.

Art. 2º É fixado o prazo de sessenta dias para a adequação a esta Lei Complementar.

Art. 3° O não cumprimento desta Lei Complementar, após o prazo decorrido no art. 2º, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – na primeira fiscalização:

a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;
b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento desta Lei Complementar será cobrada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
III - persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:

a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;
b) na cassação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. A suspensão só será cancelada depois da implantação de que trata esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



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Projeto de Lei
Complementar nº
17/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM06/23/2014 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/25/2014 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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DECRETO Nº 38259 DE 14 DE JANEIRO DE 2014

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 24, de 2015

   
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