Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6935
/
2021
Data da Lei
06/14/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.935, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a arte marcial Jiu-jitsu.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a arte marcial Jiu-jitsu.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
235/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
06/16/2021
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 235/2013
LEI Nº 6.935, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
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