Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3992/2005 Data da Lei 04/13/2005


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LEI N.º 3.992 DE 13 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º Fica declarado de especial interesse social, econômico e turístico para o Município o Congresso Anual da Associação Brasileira de Agências de Viagem-Abav-Nacional, que terá como sede permanente, a partir do ano 2003, a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º O Congresso Anual da Abav-Nacional será incluído no calendário oficial de eventos do Município, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

Art. 3.º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade farão referência ao Congresso Anual da Abav-Nacional.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 518/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RICARDO MARANHÃO, VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 04/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3992/2005 em 13/04/2005
Tempo de tramitação: 1294 dias.
Publicado no DCM em 15/04/2005 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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