Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2030/1993 Data da Lei 10/26/1993


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LEI Nº 2.030 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Autor: Poder Executivo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transformar, no âmbito do Departamento Geral de Vias Urbanas, a gratificação por encargos especiais, prevista no Decreto nº 10.296, de 22 de julho de 1991, em Gratificação de Incentivo à Fiscalização e Conservação de Vias Urbanas, a ser paga, em bases permanentes, aos servidores lotados, nesta data, naquele órgão.

§ 1º - A Gratificação de Incentivo, a que alude o caput será atribuída aos servidores em efetivo exercício no Departamento Geral de Vias Urbanas, a partir de 1º de setembro de 1993.

§ 2º - O benefício deste artigo será estendido aos servidores inativos do DGVU e do extinto Departamento Geral de Conservação e Obras - DGCO que, quando de sua aposentadoria, estavam ali lotados.

§ 3º - A gratificação aludida no caput servirá de base de cálculo para o cômputo do adicional por tempo de serviço.

Art. 2º - De forma a tornar homogênea a concessão do benefício, o valor da gratificação, a que se refere o artigo 1º, será correspondente ao valor do grau máximo de avaliação referente à gratificação de encargos especiais, que seria atribuído, na forma de Decreto nº 10.296, de 22 de julho de 1991, aos grupos Elementar, Elementar Especializado, Médio (1º e 2º graus) e Superior do Departamento Geral de Vias Urbanas, no mês em que entrar em vigor a presente Lei.

Parágrafo único - A gratificação será reajustada na mesma proporção e na mesma data dos aumentos gerais dos servidores municipais.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até trinta dias de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 327-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/29/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2030/93 em 26/10/1993
Tempo de tramitação: 42 dias.
Publicado no DCM em 29/10/1993 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/10/1993 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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