Texto da Lei
LEI Nº 250 DE 25 DE SETEMBRO DE 1981.
Autoriza o Executivo a instalar nas praias do Município do Rio de Janeiro, bebedouros públicos e cabines sanitárias equipadas com bicas externas para mangueiras.
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a dispor de medidas para fazer construir, nas praias do Município do Rio de Janeiro, cabines sanitárias para uso dos banhistas.
Art. 2º - Em seu lado externo, tais cabines dotar-se-ão de bicas para colocação de mangueiras, destinadas a lavar os pés e tirar o excesso do sal dos banhistas.
Art. 3º - Disporão, igualmente, tais cabines, de bebedouros para uso dos banhistas e freqüentadores das praias cariocas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1981