Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 250/1981 Data da Lei 09/25/1981


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LEI Nº 250 DE 25 DE SETEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a dispor de medidas para fazer construir, nas praias do Município do Rio de Janeiro, cabines sanitárias para uso dos banhistas.

Art. 2º - Em seu lado externo, tais cabines dotar-se-ão de bicas para colocação de mangueiras, destinadas a lavar os pés e tirar o excesso do sal dos banhistas.

Art. 3º - Disporão, igualmente, tais cabines, de bebedouros para uso dos banhistas e freqüentadores das praias cariocas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 733/81 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BAMBINA BUCCI
Data de publicação DCM 10/01/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 250/81 em 25/09/1981
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/09/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/10/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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