Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5117/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.117, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 11, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 5.117, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 1º Os parques privados, de estacionamentos de veículos, deverão reservar vagas de uso exclusivo para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares.

Art. 2º O Poder Executivo editará normas para padronização das sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas.

Art. 3º O uso poderá ser oneroso, observadas as questões de proporcionalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em, 12 de novembro de 2009.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 11/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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