Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1934/1992 Data da Lei 12/30/1992


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.934 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1993/1994/1995, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros), compreendendo:

I - o Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1993/1994/1995 são estimados em Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.047.802.324.516.000,00 (dois quatrilhões, quarenta e sete trilhões, oitocentos e dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, Cr$ 1.082.216.239.107.000,00 (um quatrilhão, oitenta e dois trilhões, duzentos e dezesseis bilhões, duzentos e trinta e nove milhões, cento e sete mil cruzeiros) de Outras Fontes e Cr$ 6.652.874.592.000,00 (Seis trilhões, seiscentos e cinquenta e dois bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) de Geração Própria das Empresas.


Art. 3º - A programação das Despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobra-se da seguinte forma:

DESPESA POR PODERES:

Em Cr$ 1.000
PODER LEGISLATIVO
1993
1994
1995
TOTAL
    20 - Câmara Municipal
44.975.269
404.777.421
3.642.996.789
4.092.749.479
    21 - Tribunal de Contas
31.204.918
280.844.262
2.527.598.358
2.839.647.538
SUBTOTAL
76.180.187
685.621.683
6.170.595.147
6.932.397.017
    PODER EXECUTIVO
    10 - Sec. Mun. de Governo
    11 - Gabinete do Prefeito
    13 - Sec. Mun. de Administração
    14 - Sec. Mun de Fazenda
    15 - Sec. Mun. de Obras e
    Serviços Públicos
    16 - Sec. Mun. de Educação
    17 - Sec. Mun. Desenvolvimento
    Social
    18 - Sec. Mun. de Saúde
    22 - Procuradoria Geral do
    Município
    23 - Sec. Mun. de Urbanismo e
    Meio Ambiente
    29 - Sec. Mun. de Transportes
    30 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
6.538.934
2.277.631.132
7.672.994.864
2.358.718.145

24.501.229.666
688.410.169

979.816.296
270.747.961

12.319.557

30.819.115
1.004.649.323

597.306.182
56.417.058
6.446.739.816
69.130.297.080
21.228.463.305

157.581.131.535
6.194.569.086

4.478.177.934
2.436.731.649

110.876.013

277.372.035
38.741.843.907

2.254.306.257
507.753.522
58.020.658.344
622.172.673.720
191.056.169.745

1.418.230.183.815
55.751.121.774

40.303.601.406
21.930.584.841

997.884.117

2.496.348.315
348.676.595.163

20.257.359.417
570.709.514
66.745.029.292
698.975.965.664
214.643.351.195

1.600.312.545.016
62.634.101.029

45.761.595.636
24.638.064.451

1.121.079.687

2.804.539.465
388.423.088.393

23.108.971.856
    SUBTOTAL
40.401.181.344
308.936.925.675
2.780.400.934.179
3.129.739.041.198
      TOTAL DA DESPESA
40.477.361.531
309.622.547.358
2.786.571.529.326
3.136.671.438.215

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1993 correspondem aos constantes da lei orçamentária para 1993, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimados em 1992, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2019/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/06/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1934/92 em 30/12/1992
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1992 pág. 1
Publicado no DCM em 06/01/1993 pág. 8

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.