O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária da categoria funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada a redução do seu vencimento.
Parágrafo único. Ficam excluídas da carga horária prevista no caput, as horas de estudos individuais e capacitação.
Art. 2º A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES