Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6709/2020 Data da Lei 01/21/2020


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LEI Nº 6.709, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado do titular do cartão, sendo ao mesmo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1175/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 01/23/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/22/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL N° 1175/2019

LEI Nº 6.709, DE 21/1/2020 - SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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