Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9140
/
2025
Data da Lei
11/10/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui a Praça São Lucas e o seu entorno, localizados na Vila Cruzeiro, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos a Praça São Lucas e o seu entorno, localizados na Vila Cruzeiro, com Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da
Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022
, Lei Geral dos Polos, conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Prefeito em Exercício
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/11/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
573/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
11/11/2025
Página DCM
2-3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 573, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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