Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1162/1987 Data da Lei 12/22/1987


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LEI N.º 1.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura de Secretaria Municipal de Saúde, o ‘’Serviço de Medicina alternativa’’.

Art. 2º - O ‘’Serviço de Medicina Alternativa’’, atuará em todos os Centros de saúde do Município, nas seguintes especialidades:

I – acupuntura

II – do-in

III – moxabustão

Art.3º - O Município poderá celebrar convênios com Instituições especializadas, visando ao treinamento de pessoal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1197/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 12/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Proj. Lei 1197/87
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1987
Publicado no DCM em 24/12/87

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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