Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4102/2005 Data da Lei 06/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.102, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 923, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.

LEI Nº 4.102 DE 15 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica assegurado a todos os candidatos aprovados em concurso público do Município do Rio de Janeiro, a serem convocados até o preenchimento das respectivas vagas em ordem de classificação.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de validade do concurso público de quatro anos para cinco anos.

Parágrafo único. Neste período, as instituições não poderão promover novos concursos, tendo que ser aproveitado o máximo de candidatos da última prova.

Art. 3º Todas as instituições, por intermédio de seus órgãos competentes promoverão fiscalização permanente e acesso a informação a todos os aprovados durante o prazo determinado por esta Lei.

Art. 4º Os critérios a serem adotados para eficácia da referida, deverão ser estabelecidos pelas instituições em conformidade com o caput desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo, terá sessenta dias para regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 923/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 06/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4102/2005 em 15/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1098 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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