Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 114/1979 Data da Lei 09/05/1979


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LEI Nº 114 DE 5 DE SETEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 62 do Decreto-Lei nº 6, de 15 de março de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 257, de 22 de junho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.62 - ............................................................................................................................................

I - até dois empregados não qualificados, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, sejam estes sócios, ou empregados: 3 (três) UNIF por mês em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não;

II - mais de dois empregados não qualificados, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, sejam estes sócios ou empregados:

a) 3 (três) UNIF por mês, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não;

b) 0,8 (oito décimos) da UNIF por mês, em relação a cada empregado não qualificado que ultrapasse o limite previsto no inciso anterior.

Parágrafo único -............................................................................................................................."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 458/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/11/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 114/79 em 05/09/1979
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/09/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/09/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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