Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4032/2005 Data da Lei 05/11/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.032, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 252, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão.

LEI Nº 4.032 DE 11 DE MAIO DE 2005

Art. 1º Fica determinado que todo corpo de texto de contrato ou quaisquer outros instrumentos em que se criem direitos e ou obrigações deve ser impresso com fonte de tamanho mínimo de dez pontos tipográficos e manter uniformidade em todo seu conteúdo com as seguintes características:

I - a largura das letras não pode ser inferior a setenta por cento de sua altura;

II - o espaço entre linhas não poderá ser inferior ao tamanho da letra usada;

III – o espaço entre letras não pode ser inferior a espessura de seu fio;

IV - o espaço entre palavras não pode ser inferior a setenta por cento do espaço usado nas entrelinhas.

Art. 2º O mesmo deve ser confeccionado em papel no tamanho A-4, na cor branca, com impressão em cor preta, não podendo ser utilizado o verso.

Art. 3º As cláusulas que implicarem em limitação de direitos ou que estipulem deveres e/ou obrigações deverão ser redigidas de forma que fiquem destacadas em negrito.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 252/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4032/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1449 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/05/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 142/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.