Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 194/1980 Data da Lei 11/20/1980


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LEI Nº 194 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro na XVII Região Administrativa - Bangu.

Art. 2º Tal estabelecimento terá, além de suas funções como casa de espetáculos, a finalidade de promover cursos de iniciação para amadores e estudantes, bem como realizar temporadas, preferencialmente, de textos de autores nacionais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 544/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 11/25/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 194/80 em 20/11/1980
Tempo de tramitação: 223 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/11/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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