Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6668/2019 Data da Lei 12/04/2019


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LEI Nº 6.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a divulgação anual de listagem contendo as atribuições e os serviços executados por cada secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º A divulgação determinada no caput deverá ser feita através de publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

§ 2º Sempre que houver mudança de atribuições e/ou serviços prestados entre as secretarias, haverá a publicação da listagem completa no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 860/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/06/2019 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/05/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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