Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5275/2011 Data da Lei 06/27/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.275, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 574, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

LEI Nº 5.275, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como "pulseiras do sexo", utilizadas entre crianças e adolescentes, na rede municipal de ensino.

Art. 2º O corpo docente das unidades municipais de ensino realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 5748/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 06/28/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 3
Forma de Vigência Promulgada




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