Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2130/1994 Data da Lei 04/29/1994


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LEI Nº 2.130 DE 29 DE ABRIL DE 1994.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) e instituir Programa de Trabalho 1601.08472371.463 - Implantação da Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso III da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 511/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/02/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2130/94 em 29/04/1994
Tempo de tramitação: 107 dias.
Publicado no DCM em 02/05/1994 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/05/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/05/1994 pág. 1 - RETIFICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 19/05/1994 pág. 1 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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