Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8392/2024 Data da Lei 06/04/2024


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LEI Nº 8.392, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Artesão, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 19 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2777/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM 06/05/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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