Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.856, de 27 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1435, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 7.856, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dá o nome de Rua Monte Verde à rua inominada, localizada no Bairro de Campo Grande.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Monte Verde à rua inominada, situada na transversal da Estrada dos Caboclos, nº 253, no Bairro de Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/28/2023