Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4584/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.584, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1083, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge

LEI Nº 4.584 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica tombado por interesse artístico, cultural e turístico o Painel Paisagem Urbana, de novecentos e sessenta metros quadrados, de autoria do artista plástico Ivan Freitas, localizado na fachada lateral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, na Lapa, Centro, II Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1083/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 5/10/2007, P.3.
Forma de Vigência Promulgada




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