Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4157/2005 Data da Lei 08/25/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.157, de 25 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 65, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Chiquinho Brazão e Brizola Neto.

LEI Nº 4.157 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
Art 1º O art. 2º da Lei nº 3.709, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigir com a seguinte redação:

“Art. 2º Os veículos de uso coletivo e os de passeio terão seu parcelamento das multas de trânsito de competência do Município do Rio de Janeiro, efetuando-se em até dez parcelas mensais e sucessivas, observando-se a atualização dos respectivos valores.

§ 1º A opção de parcelamento deverá constar na guia de recolhimento de multa, onde estará, obrigatoriamente, descrito o valor das parcelas mensais e o valor integral a ser pago pelo proprietário do veículo, que poderá optar pela forma de pagamento.

§ 2º Com a regularização do pagamento da primeira parcela, os proprietários poderão realizar a vistoria obrigatória de seus veículos.

§ 3º O proprietário do veículo que não der continuidade ao pagamento do parcelamento do acordo firmado com o referido órgão, perderá todos os direitos que lhe foram concedidos.

§ 4º Cada veículo só será beneficiado com o único parcelamento, devendo ser admitido o acúmulo de multas independente do ano e do tipo de veículo.

§ 5º No caso de alienação do veículo o parcelamento deverá ser quitado.” (NR)

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 65/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 08/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4157/2005 em 25/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 176 dias.
Publicado no DCM em 21/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/08/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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