Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7452/2022 Data da Lei 07/08/2022


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LEI Nº 7.452, DE 8 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação: Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.483, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 573-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 07/11/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 573-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 573/2021

LEI Nº 7.452, DE 8 DE JULHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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