Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4645/2007 Data da Lei 09/26/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.645, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 410, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil
LEI Nº 4.645 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica assegurada no Município do Rio de Janeiro a implantação do Programa Esporte na Terceira Idade em conformidade com o art. 20 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Parágrafo único. São beneficiários do Programa as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º O Programa Esporte na Terceira Idade terá como compromisso:


I - integrar idosos na prática de educação física;

II - promover atividades sócio-culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem estar;

III - oferecer atendimento às pessoas da terceira idade através de atividades físico-ocupacionais;

IV - apoiar os idosos que praticam esporte em área publica, promovendo esclarecimento sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;

V - manter postos de primeiros socorros em locais públicos de pratica de esportes de idosos.

Art. 3º O Programa Esportes na Terceira Idade dará incentivos aos estabelecimentos que promoverem descontos aos idosos na prática de exercícios físicos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 410/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4645/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 776 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/05/2007 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 44/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.