Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7358/2022 Data da Lei 05/10/2022


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LEI Nº 7.358, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das sanções administrativas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 696-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 05/11/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 696-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 696/2021

LEI Nº 7.358, DE 10 DE MAIO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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