Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7848/2023 Data da Lei 04/11/2023


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.

Art. 2º O Programa Especial de Acolhimento e Pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao programa nas Leis Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 687-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 04/12/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 687-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 687/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.