Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7848
/
2023
Data da Lei
04/11/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Cria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em próprios municipais, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Teresa Bergher e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.
Art. 2º O Programa Especial de Acolhimento e Pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao programa nas Leis Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/12/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
687-A/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
04/12/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 687-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 687/2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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