Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 710/1985 Data da Lei 06/26/1985


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LEI Nº 710 DE 26 DE JUNHO DE 1985
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a utilização de rampas dotadas de corrimãos, como forma de acesso às passarelas de pedestres.

Art. 2º - As passarelas de que trata o artigo anterior deverão possuir iluminação ao longo de sua extensão, incluídas as rampas de acesso.

Art. 3º - O Poder Executivo baixará no prazo de 120 (cento e vinte) dias a regulamentação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1985.

MARCELO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 332-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 06/27/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 710/85 em 26/06/1985
Tempo de tramitação: 645 dias.
Publicado no DCM em 27/06/1985 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/06/1985 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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