Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5103/2009 Data da Lei 10/28/2009


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LEI N.º 5.103 DE 28 DE OUTUBRO 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O item 1 do inciso III do art. 3° da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

III - .................................................................................................................

1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)

.....................................................................................................................”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 796/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/29/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 29/10/2009 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/10/2009 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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