Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4663/2007 Data da Lei 10/02/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.663, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 526, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado
LEI Nº 4.663 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Art. 1º Fica tombada pela sua importância social e cultural para a cidade, a nova quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá, situada a Rua Salvador de Sá, números 206 e 208, no Bairro da Cidade Nova, na III Região Administrativa.

Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 526/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/02/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4663/2007 em 02/10/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 739 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/01/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/10/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 10 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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