Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5963/2015 Data da Lei 09/22/2015


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LEI Nº 5963 DE 22 DE SETEMBRO 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa a ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.

Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vítima de violência.

Art. 3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 854/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 09/23/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/23/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 854/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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