Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6151/2017 Data da Lei 04/24/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.151, de 24 de abril de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.612 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.

LEI Nº 6.151, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, ambiental, arqueológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o Cais Imperial de Sepetiba, bem como o caminho do antigo cais, situado à Praia de Sepetiba, no bairro de Sepetiba.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a demolição e descaracterização arquitetônica do Cais Imperial de Sepetiba, bem como o caminho do antigo cais, situado à Praia de Sepetiba, no bairro de Sepetiba, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado, sendo admitida a utilização do mesmo para fins culturais, turísticos e/ou educacionais.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação tombada no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1612/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 04/25/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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