Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3474/2002 Data da Lei 12/16/2002


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LEI N.º 3.474 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Bairro Jardim Monte Santo, na quadra entre as Ruas Conceição da Pedra e Rua Sananduva, em Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista a consecução do disposto nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 481-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/31/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3474/2002 em 16/12/2002
Tempo de tramitação: 454 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/07/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 31/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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