Texto da Lei
LEI N.º 3.474 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Bairro Jardim Monte Santo, na quadra entre as Ruas Conceição da Pedra e Rua Sananduva, em Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista a consecução do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/31/2000