Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 362/1982 Data da Lei 10/21/1982


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 362, de 21 de outubro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 1095, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

LEI Nº 362, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.

Art. 1º - Fica permitido transferir ou adquirir veículo - táxi, independentes de prazos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1982
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1095/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 10/27/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 362/82 em 21/10/1982
Tempo de tramitação: 163 dias.
Publicado no DCM em 27/10/1982 - SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 29/10/1982 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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