Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6755/2020 Data da Lei 07/06/2020


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LEI Nº 6.755, DE 06 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa de Monitoramento Remoto de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) e em situação de isolamento domiciliar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O Programa de Monitoramento Remoto tem por atribuição primária e precípua fornecer informações e monitorar as condições de saúde de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades de saúde municipais, sem necessidade de internação hospitalar e em situação de isolamento domiciliar, obedecendo aos seguintes princípios:

I - respeito ao isolamento social na transmissão de informações e realização do monitoramento;

II - clareza, objetividade e correta assistência na prestação do serviço;

III - facilidade de acesso ao serviço por meio da utilização de meios de comunicação com ampla adesão popular;

IV - funcionamento ininterrupto durante a vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em decorrência da pandemia de novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1759-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 07/08/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/07/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1759/2020

PL Nº 1759-A/2020

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