Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4981/2008 Data da Lei 12/24/2008


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LEI N.º 4.981 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área da Comunidade Morro do Adeus, Alemão, XXIX R A, cujo limite está descrito nos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2.º A área de que se trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária e à construção, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA









Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1871/2008 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/30/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4981/2008 em 24/12/2008
Tempo de tramitação: 89 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/12/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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