Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7080/2021 Data da Lei 10/20/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.080, de 20 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 33, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.

LEI Nº 7.080, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.



Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.203, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 33/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 10/21/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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