Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6367
/
2018
Data da Lei
06/12/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.367, de 12 de junho de 2018, oriunda do
Projeto de Lei nº 736, de 2018
, de autoria do Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.367, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e dá outras providências.
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares em decorrência do Projeto Atualiza Rio.
§ 1º A remissão de que trata o
caput
deste artigo alcançará as guias lançadas e ainda não pagas, bem como as guias parceladas não pagas e vincendas.
§ 2º Não haverá restituição e ou remissão de valores já pagos anteriormente.
§ 3º Ficam reconhecidos pelo Poder Público Municipal, passando a constar como área edificada total dos imóveis, aqueles cujas guias tenham sido pagas na sua integralidade.
Art. 2º As atualizações cadastrais oriundas do Projeto Atualiza Rio não servirão como base para novos lançamentos complementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade
nº 19/2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/13/2018
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
736/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM
06/13/2018
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.