Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4486/2007 Data da Lei 04/10/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.486, de 10 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 598, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.

LEI Nº 4.486 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Art. 1° Fica tombado pelo seu valor histórico e cultural o conjunto arquitetônico formado pela Primeira Igreja Batista de Inhaúma.

Parágrafo único. A Primeira Igreja Batista de Inhaúma, foi fundada em 7 de setembro de 1933, e está localizada na rua Padre Januário, nº 161, Inhaúma, Rio de Janeiro-RJ.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 598/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 04/10/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4486/2007 em 10/04/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 538 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/05/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/04/2007 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2007 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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