Texto da Lei
LEI Nº 8.675 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia Internacional do Jazz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Internacional do Jazz, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/22/2024