Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9558/2026 Data da Lei 07/28/2026


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LEI Nº 9.558, DE 28 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada Faça Bonito Rio, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de maio, em alusão ao dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1983/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DEANGELES PERCY
Data de publicação DCM 07/29/2026 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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