Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Altera os parâmetros edilícios que determina e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os lotes de números 1 a 41 da quadra 4 do PAL 18.328 da Av. Ayrton Senna com vias 5 e 6 passam a ter os seguintes novos parâmetros edilícios:
I — A.T.E. ou I.A.A. = uma vez a área do terreno;
II — Taxa de ocupação: trinta por cento;
III — Gabarito de altura das edificações: pavimento de acesso, um pavimento de garagem elevada, PUC (pavimento de uso comum) e oito andares tipo.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/26/2002