Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7469/2022 Data da Lei 07/14/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.469, de 14 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 866, de 2021, de autoria das Senhoras Vereadoras Tainá de Paula e Monica Benicio.

LEI Nº 7.469, DE 14 DE JULHO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parque Municipal Ecológico Cadu Barcellos (1986-2020) à área conhecida como Parque Municipal Ecológico da Ilha do Pinheiro ou Parque Ecológico da Maré, localizado na Via B Nove - Maré, Rio de Janeiro - RJ, 21046-090.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 866/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 07/15/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.