Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.469, de 14 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 866, de 2021, de autoria das Senhoras Vereadoras Tainá de Paula e Monica Benicio.
LEI Nº 7.469, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dá o nome de Parque Municipal Ecológico Cadu Barcellos (1986-2020) à área conhecida como Parque Municipal Ecológico Ilha do Pinheiro ou Parque Ecológico da Maré, localizado na Via B Nove – Maré, Rio de Janeiro.
Autoras: Vereadoras Tainá de Paula e Monica Benicio.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parque Municipal Ecológico Cadu Barcellos (1986-2020) à área conhecida como Parque Municipal Ecológico da Ilha do Pinheiro ou Parque Ecológico da Maré, localizado na Via B Nove - Maré, Rio de Janeiro - RJ, 21046-090.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2022