Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5845/2015 Data da Lei 03/30/2015


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LEI Nº 5.845, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras.

Parágrafo único. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.

Art. 2º Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como - passe livre deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 857/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 03/31/2015 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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