Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 47/2000 Data da Lei 12/01/2000

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LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Não será permitida, na área fronteira às praias, na orla marítima de todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, construção habitacional ou comercial com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 13/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM12/05/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 04/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/12/2000 pág. 4 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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