Texto da Lei
LEI Nº 9.519, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Move o Mundo como de utilidade pública.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Move o Mundo no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026