Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2793/1999 Data da Lei 04/27/1999


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LEI Nº 2.793 DE 27 DE ABRIL DE 1999

Autor: Vereador Gerson Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de cadeiras de braço para alunos canhotos, em todas as salas de aula das escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos será de acordo com a necessidade de cada sala de aula.

Art. 3º - VETADO

Parágrafo Único – Aplica-se a presente Lei às escolas licenciadas após a data de sua publicação.

Art. 4º - Órgão competente do Poder Executivo fiscalizará os estabelecimentos citados nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 550/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 04/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2793/99 em 27/04/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 30/04/1999 pág. 6 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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