Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7704/2022 Data da Lei 12/12/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.704 , de 12 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1285-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.


LEI Nº 7.704, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça da Cacau (Cláudia Silva Ferreira, 1975 / 2014) ao logradouro público que consiste na praça localizada na Rua Joana Resende, na Comunidade Buriti Congonha, no bairro de Vaz Lobo.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1285-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 12/13/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1285/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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