Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 61/2002 Data da Lei 11/22/2002

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LEI COMPLEMENTAR N.º 61, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Complementar n.º 59, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º As instalações a serem construídas na área situada no PAL 18.328 da Quadra 4, Lotes de 1 a 41 da Av. Ayrton Senna com vias 5 e 6, ficam com seu uso transformado para fins de implantação de complexo comercial, hoteleiro e multifamiliar com serviços, com uso residencial transitório ou permanente e hospitalar.
........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 55/2002 Mensagem nº 158/2002
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM11/26/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 25/11/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/11/2002 pág. 4 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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