Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8850/2025 Data da Lei 04/01/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.850, de 1º de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2252, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.850, DE 1º DE ABRIL DE 2025.


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, a todos os médicos sem especialidade que estejam exercendo a função de médico especialista, da utilização de crachá que especifique claramente a condição de médico não especialista, nos hospitais municipais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - médico sem especialidade o médico recém-formado, sem especialização em determinada área médica; e

II - médico especialista o médico que concluiu e foi aprovado em curso de especialização ou residência médica em uma área específica.

Art. 3º O crachá a ser utilizado pelos médicos sem especialidade deverá conter, de forma legível e visível, a informação presente no Anexo Único.

Art. 4º O crachá mencionado no art. 1º deverá ser fornecido pelos hospitais ou instituições de saúde municipais, onde o médico esteja exercendo a função de médico especialista.

Art. 5º É de responsabilidade dos hospitais ou instituições de saúde municipais a garantia de que todos os médicos sem especialidade, em exercício de função de médico especialista, estejam utilizando o crachá mencionado no art. 1º de forma visível durante o desempenho de suas atividades.

Art. 6º Os hospitais ou instituições de saúde municipais deverão promover a devida fiscalização e aplicar sanções adequadas em caso de descumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º A direção da unidade de saúde ou hospital poderá responder administrativa, cível e penalmente pelo desrespeito ao determinado nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO

"Médico – Não Especialista"

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2252/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 04/02/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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